CÓDIGO 558-40 Leve 3 R$ 88,38

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Tipificação do Enquadramento Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 182, II. — Parar o veículo

Ver Artigo 182 no CTB
Valor da Multa R$ 88,38
Pontos CNH 3 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com mais de 2 (duas) rodas efetuando embarque ou desembarque na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque em ângulo em local não regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
Veículo efetuando embarque ou desembarque, afastado do meio-fio menos de 1m, em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
Veículo efetuando embarque ou desembarque a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste.
Veículo efetuando embarque/desembarque que não ultrapassa a sinalização horizontal de estacionamento regulamentado, ex: rotativo, ponto de táxi, etc.
Veículo estacionado, afastado do meio-fio de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2
INTERRUPÇÃO DE MARCHA -imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Automóvel efetuando embarque de passageiro, afastado paralelamente ao meio-fio, 80cm da guia da calçada.”
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