Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.
Tipificação do Enquadramento Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militar e outros.
Art. 213, II. — Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada
Multa
Não