Art. 253-A do CTB — Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela
Texto Oficial da Lei
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Enquadramento de Multas e Infrações (4 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.
Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 253-A descreve a conduta “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, a medida administrativa é remoção do veículo e a multa possui multiplicador de 20 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.