CÓDIGO 760-90 Gravíssima Não Computável R$ 17.608,20

Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.

Tipificação do Enquadramento Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 253-A, §1º. — Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Ver Artigo 253-A no CTB
Valor da Multa R$ 17.608,20 Fator Multiplicador 60×
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (60X)

Medida Administrativa

Não aplicável.

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-71, art. 253-A.
Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72, art. 253-A.
Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-73, art. 253-A.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
2
RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
3
PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
4
Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a interrupção / restrição / perturbação é provocada intencionalmente pelo organizador, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.
5
A qualidade de organizador manifesta-se pela exteriorização de liderança, autoridade, patrocínio ou representatividade classista, política, ideológica, esportiva ou de qualquer natureza, ainda que esporádica e eventual.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Infrator é o responsável pela organização do bloqueio.”
“Manifestantes usavam camiseta padronizada do Sindicato X.”
“Vários veículos adesivados com logomarca da PJ autuada.”
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