Art. 252 do CTB — Dirigir o veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 252. Dirigir o veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (12 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo, transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo, transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo transport volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo, transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária.
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utiliz pedais.
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB.
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conec a aparelhagem sonora.
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento.
Dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.
Dirigir veículo segurando telefone celular.
A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Dirigir veículo manuseando telefone celular.
A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 252 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Dirigir o veículo”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza média. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 4 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.