Art. 235 do CTB Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados

GRAVE 5 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 694-71 Art. 235.
Grave

Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 694-71
CÓD. 694-72 Art. 235.
Grave

Conduzir animais nas partes externas do veículo.

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 694-72
CÓD. 694-73 Art. 235.
Grave

Conduzir carga nas partes externas do veículo.

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 694-73

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 235 descreve a conduta “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para transbordo. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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