Art. 236 do CTB — Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência
Texto Oficial da Lei
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Enquadramento de Multas e Infrações (1 enquadramento)
Ver Catálogo Geral →Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 236 descreve a conduta “Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração média e gera 4 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.