Art. 200 do CTB Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (1 enquadramento)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 588-60 Art. 200.
Gravíssima

Ultrap pela direita veíc transp colet/escolar parado para emb/desemb passageiros.

Realizar a manobra de ultrapassar pela direita quando veículos de transporte coletivo ou de escolares estiverem parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo onde houver refúgio de segurança para o pedestre.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 588-60

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 200 descreve a conduta “Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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