CÓDIGO 588-60 Gravíssima 7 R$ 293,47

Ultrap pela direita veíc transp colet/escolar parado para emb/desemb passageiros.

Tipificação do Enquadramento Realizar a manobra de ultrapassar pela direita quando veículos de transporte coletivo ou de escolares estiverem parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo onde houver refúgio de segurança para o pedestre.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 200. — Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

Ver Artigo 200 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que ultrapasse pela direita, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque pela direita do veículo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que ultrapasse pela direita do refúgio, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/ desembarque no refúgio.
Veículo que passe pela direita veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque à direita, sem observar a distância ou cuidados necessários, utilizar enquadramento 580-00, art. 192 ou 520-70, art.169, dependendo da situação observada.
Ultrapassar pela direita outro tipo de veículo, que não o de transporte coletivo ou escolar, utilizar enquadramento específico: 587-80, art. 199.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ULTRAPASSAGEM -movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
2
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO -movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
3
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Motocicleta ultrapassou pela direita, veículo de transporte escolar realizando embarque pela direita.”
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