Art. 196 do CTB Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação

GRAVE 5 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (4 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 584-31 Art. 196.
Grave

Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, início da marcha.

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 584-31
CÓD. 584-32 Art. 196.
Grave

Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar.

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 584-32
CÓD. 584-33 Art. 196.
Grave

Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança direção.

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 584-33
CÓD. 584-34 Art. 196.
Grave

Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 584-34

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 196 descreve a conduta “Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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