CÓDIGO 584-34 Grave 5 R$ 195,23

Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.

Tipificação do Enquadramento Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 196. — Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação

Ver Artigo 196 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que não sinaliza com luz ou gesto com antecedência a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar passagem ou ultrapassagem.
Veículo que sinaliza a mudança de direção contrária à sinalizada.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que não sinaliza uma manobra proibida, utilizar enquadramento específico para o movimento realizado.
Em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca) e placa R-8a ou R-8b, veículo que transpor da faixa esquerda para a direita ou vice-versa, utilizar enquadramento específico: 570,30, art. 185.
Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-31, art. 196.
Veículo em movimento, que ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, mediante luz ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-32, art. 196.
Veículo que não sinalize com antecedência a manobra de conversão, retorno ou entrada/saída de lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 584-33, art. 196.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
2
GESTOS DE CONDUTORES -movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
3
FAIXAS DE TRÂNSITO -qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
4
Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com o enquadramento: 676-90, art. 230, XXII.
5
Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor mudou da faixa da esquerda para a direita sem sinalizar com luz ou gesto a manobra.”
“Condutor efetuou ultrapassagem sem sinalizar com antecedência a manobra.”
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