CÓDIGO 584-33 Grave 5 R$ 195,23

Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança direção.

Tipificação do Enquadramento Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 196. — Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação

Ver Artigo 196 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de:
conversão à esquerda ou à direita;
retorno à esquerda ou à direita; ou
entrada/saída de lote lindeiro.
Veículo que sinaliza a mudança de direção contrária à sinalizada.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que não sinaliza a manobra de conversão em entroncamento que tenha uma única direção a seguir.
Veículo que não sinaliza a manobra de saída de lote lindeiro quando a via for de mão única.
Veículo que não sinaliza uma manobra proibida, utilizar enquadramento específico para o movimento realizado.
Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-31, art. 196.
Veículo em movimento, que ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, mediante luz ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-32, art. 196.
Veículo que não sinalize, com antecedência, com luz ou gesto, a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar ultrapassagem, utilizar enquadramento específico: 584-34, art. 196.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
2
GESTOS DE CONDUTORES -movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
3
Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com o enquadramento: 676-90, art. 230, XXII.
4
Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor convergiu à direita sem sinalizar com luz ou gesto.”
“Condutor retornou à esquerda sem sinalizar com luz ou gesto.”
“Condutor saiu de lote lindeiro, em via com duplo sentido de direção, sem sinalizar com luz ou gesto.”
Evite prejuízos e imprevistos

Proteja seu veículo com assistência 24h completa

A Atos Proteção Veicular oferece reboque ilimitado, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros sem burocracia.

Fazer Cotação Grátis

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.