CÓDIGO 587-80 Média 4 R$ 130,16

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda.

Tipificação do Enquadramento Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 199. — Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda

Ver Artigo 199 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que ultrapassa outro pela direita.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que ultrapassa outro pela direita, quando o veículo que está sendo ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Veículo que passa por outro pela direita, onde houver duas ou mais faixas de circulação.
Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I.
Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseções e passagem de nível, utilizar enquadramento específico: 591-61 ou 591-62, art. 202, II.
Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III).
Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV.
Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203, V.
Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205.
Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de:
em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211;
cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211; ou
bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211;
qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Ultrapassagem, para fins de fiscalização, é o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido e faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. O(s) veículo(s) ultrapassado(s) circula(m) em menor velocidade ou está(ão) imobilizado(s) por força de um obstáculo.
2
ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
3
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO -movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
4
Art. 29, IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código [CTB], exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo ultrapassou outro que seguia à sua frente, pela direita. O veículo ultrapassado não sinalizou qualquer intenção de entrar à esquerda.”
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