Art. 242 do CTB — Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação
Texto Oficial da Lei
Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento.
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 242 descreve a conduta “Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.