Art. 233 do CTB — Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123
Texto Oficial da Lei
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Enquadramento de Multas e Infrações (4 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.
Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicílio/resid.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.
Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.
Deixar de efetuar registro de veic em 30 dias, qdo houver mudança de categoria.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 233 descreve a conduta “Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração média e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa e a medida administrativa é remoção do veículo. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.