CÓDIGO 692-03 Média Não Computável R$ 130,16

Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc.

Tipificação do Enquadramento Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 233 c/c 123, III. — Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123

Ver Artigo 233 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Quando o proprietário dentro do prazo de 30 dias, não conseguir registrar a alteração de característica, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito.
Veículo conduzido em via pública, em qualquer prazo, com a cor ou característica alterada, sem o devido registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito, utilizar o enquadramento específico: 692-01 ou 692-02, art. 230, VII.
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não sendo comunicado o novo endereço ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de trinta dias, usar enquadramento específico: 700-51, art. 241.
Quando o novo proprietário for efetuar a transferência do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio físico ou digital ou da data do leilão do veículo, utilizar enquadramento específico: 692-01, art. 233 c/c 123, I.
Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 693-02, art. 233 c/c 123, II.
Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 692-04, art. 233 c/c 123, IV.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A infração será somente constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, no momento da transferência do veículo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O proprietário apresentou o veículo mais de 30 dias após a realização da alteração de características nos termos do documento fiscal: xxxxxxx.”
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