Art. 223 do CTB — Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor
Texto Oficial da Lei
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor.
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor.
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 223 descreve a conduta “Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para regularização. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.