Art. 208 do CTB Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código

GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 605-01 Art. 208.
Gravíssima

Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 605-01
CÓD. 605-02 Art. 208.
Gravíssima

Avançar o sinal de parada obrigatória.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 605-02

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 208 descreve a conduta “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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