CÓDIGO 605-01 Gravíssima 7 R$ 293,47

Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.

Tipificação do Enquadramento Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 208. — Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código

Ver Artigo 208 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Semáforo efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção.
Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha, parando na área de cruzamento ou sobre faixa de pedestre.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que faz a conversão à direita, mesmo na fase vermelha, quando houver sinalização que permita esse movimento.
Semáforo com defeito ou com lâmpada(s) do grupo focal queimada(s).
Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo ou na direita livre e, mudando o sinal para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres ou na área de cruzamento, sem que haja mudança para fase vermelha.
Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, mas que fica imobilizado na área de cruzamento de vias, havendo mudança para a fase vermelha, utilizar enquadramento específico: 563-00, Art. 182, VII.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de direita livre, utilizar o enquadramento específico do art. 214 do CTB.
Veículo que avançar o sinal de parada obrigatória (Placa R1 ou R-21 ou emanada pelo agente, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Verificar sempre a visibilidade/funcionamento dos grupos focais (vegetação, lâmpada queimada, etc.)
2
Havendo falha semafórica, priorizar a operação.
3
Para verificar se o semáforo está efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção, é preciso estar posicionado de forma a visualizar primeiro a mudança para o estágio vermelho e em seguida a linha de retenção.
4
Dentro da viatura, só com visão do foco e da linha de retenção.
5
ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de Fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
6
ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de Fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor avançou o sinal vermelho e convergiu à direita sem sinalização permissiva.”
“O veículo passou pela linha de retenção com o semáforo efetivamente no vermelho.”
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