Art. 206 do CTB — Executar operação de retorno
Texto Oficial da Lei
Art. 206. Executar operação de retorno:
Enquadramento de Multas e Infrações (14 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Executar operação de retorno nas curvas.
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
Executar operação de retorno nos aclives ou declives.
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
Executar operação de retorno nas pontes.
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis
Executar operação de retorno nos viadutos.
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
Executar operação de retorno nos túneis.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal.
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
Executar retorno c/prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido.
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 206 descreve a conduta “Executar operação de retorno”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.