Art. 172 do CTB — Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Texto Oficial da Lei
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Atirar do veículo objetos ou substâncias.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Abandonar na via objetos ou substâncias.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 172 descreve a conduta “Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração média e gera 4 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.