CÓDIGO 717-02 Gravíssima Não Computável R$ 880,41

Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X.

Tipificação do Enquadramento Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 246. — Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente

Ver Artigo 246 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3X)

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Vide Procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização.
O responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via, impedindo a livre circulação de veículos e/ou de pedestres, em desacordo com a autorização, mesmo que providencie a sinalização.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245.
O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres, utilizar enquadramento específico: 715-31; 716-11; 717-01; 718-81; 719-61, art. 246.
Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2
Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3
Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB.
4
Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5
Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem.
6
A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização.”
“Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização.”
“Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização.”
“Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.”
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