1
São documentos de porte obrigatório, entre outros, os relacionados no campo “Informações Complementares''.
2
No caso da CNH/PPD e do CRLV, o condutor poderá portar o documento:
2.1
físico, no original (CNH) ou impresso (CRLV);
2.2
digital (CNH-e ou CRLV-e), conforme regulamentação do Contran.
3
O porte da CNH e/ou do CRLV-e será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou se para verificar se o veículo está licenciado, conforme o caso.
4
Caso o condutor não porte o CRVL-e, e não seja possível consulta aos sistemas informatizados, e durante a fiscalização os sistemas permaneçam inacessíveis ou o condutor não apresente o CRLV-e, o veículo deverá ser recolhido ao depósito.