CÓDIGO 535-50 Grave 5 R$ 195,23

Fazer ou deixar que se faça reparo em veíc, em rodovia e via de trânsito rápido.

Tipificação do Enquadramento Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 179, I. — Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado

Ver Artigo 179 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Quando impossibilitado de remover o veículo e o local estiver devidamente sinalizado.
Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo no acostamento devidamente sinalizado.
Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento nas demais vias, utilizar enquadramento específico: 536-30 art. 179, II.
Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar enquadramento específico: 537-10, art. 180.
Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo no acostamento sem a devida sinalização do local, utilizar, enquadramento específico: 645-92, art. 225, I.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PISTA: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação aos acostamentos, às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais. Também conhecida como pista de rolamento.
2
RODOVIA: via rural pavimentada.
3
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
4
Para a remoção do veículo, nesses casos, é permitida a utilização de cabo flexível ou corda, conforme prevê o art. 236. Essa prática deverá ser realizada apenas em casos de emergência e por curtos trajetos, apenas para retirar o veículo de onde se encontra para local mais seguro.
5
Não tomadas as providências previstas no item 1 das Informações Complementares, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor com capô do veículo aberto fazendo reparos, em rodovia, veículo em condições de ser retirado do local.”
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