CÓDIGO 534-70 Média 4 R$ 130,16

Deixar o condutor envolvido em acidente s/ vítima, de remover o veículo do local.

Tipificação do Enquadramento Deixar o Condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 178. — Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

Ver Artigo 178 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor envolvido em acidente sem vítima que não providencia a remoção do veículo para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Nos casos em que não seja possível a remoção do veículo, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, devendo o condutor:
1.1
acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; e
1.2
O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
1.3
à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
2
Não tomadas as providências previstas no item 2, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx, sem vítima, deixou de remover o veículo do local. Veículo sobre a pista causando lentidão no trânsito.”
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