1
O veículo enquadrado na categoria "dano de grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão de registro do veículo, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida pela Resolução do Contran nº 967/2022 e sucedâneas.
2
Considera-se irrecuperável o veículo que em razão de sinistro, intempéries, ou desuso, ou que tenha sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação, de modo a atender os requisitos de segurança veicular, necessários para a circulação nas vias públicas. O veículo irrecuperável é considerado sucata. (Decreto Federal nº
3
A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
4
O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
5
A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.