CÓDIGO 697-10 Gravíssima 7 R$ 293,47

Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/Outros documentos.

Tipificação do Enquadramento Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 238. — Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade

Ver Artigo 238 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

O condutor/proprietário que se recusar a entregar:
o documento de habilitação;
o documento de registro e/ou licenciamento do veículo;
outro documento exigido legalmente;
ou apresentar o documento fiscal para comprovação da carga transportada ou do excesso de peso correspondente.
O condutor aprendiz ou o instrutor se recusar a entregar o documento de licença para aprendizagem.
O condutor/proprietário que se recusar a exibir em seu dispositivo, no aplicativo, a tela com o código QR do respectivo documento exigível.
O condutor/proprietário que se recusar a entregar quaisquer dos documentos previstos no campo “Quando Autuar” da Ficha do Art. 232, 691-20.
Condutor que se negar a entregar ao agente o disco ou fita diagrama, alega não ter a chave do equipamento ou alegar não saber operará-lo.
Quando for constatada a falta de escrituração dos livros da placa especial de experiência, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Quando o condutor / proprietário estiver sem ou não possuir os documentos, utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Os documentos de porte obrigatório estão relacionados na ficha 691-20, art. 232.
2
A exibição do documento por aplicativo de celular devidamente regulamentado dispensa a apresentação de versão impressa.
3
O porte do CRLV e da CNH/PPD/ACC, e consequentemente sua apresentação, estão dispensados quando for possível a verificação via sistemas de consulta informatizada.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor recusou-se a entregar a CNH.”
“Condutor recusou-se a entregar o CRLV.”
“Condutor não entregou a AET.”
“Condutor recusou-se a franquear a leitura do QR-Code.”
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