CÓDIGO 585-12 Média 4 R$ 130,16

Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à direita qdo for manobrar.

Tipificação do Enquadramento Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 197. — Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados

Ver Artigo 197 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita.
Veículo que converge à direita utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais à direita, em local não regulamentado com a permissão (PEM).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo de grande porte, que não se deslocou para a faixa mais à direita, por necessitar de mais de uma faixa de circulação para realizar a manobra de conversão.
Na existência de sinalização vertical ou inscrição no pavimento com Setas Indicativas de Posicionamento na Pista para a Execução de Movimentos (PEM) permitindo a manobra.
Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193.
Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216.
Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda, utilizar enquadramento específico: 585-11, art. 197.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
FAIXAS DE TRÂNSITO -qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
2
MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
3
SETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA A EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) - indica em que faixa de trânsito o veículo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veículos.
4
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo não utilizou a faixa mais à direita para convergir à direita.”
“O veículo convergiu à direita utilizando-se da faixa mais à esquerda.”
“O veículo mudou da faixa da esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à direita.”
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