Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras.
Tipificação do Enquadramento Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.
Art. 194. — Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança
Multa
Não