Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.
Tipificação do Enquadramento Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Art. 193. — Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos
Multa (3x)
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 193
Ver Artigo Completo →Transitar com o veículo em calçadas, passeios.
Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas.
Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos.
Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.
Transitar com o veículo em marcas de canalização.
Transitar com o veículo em acostamentos.
Transitar com o veículo em passarelas.